Santa Catarina a a contar com uma nova ferramenta para combater o descarte irregular de resíduos sólidos em espaços públicos. Foi sancionada a Lei 19.294/2025, de autoria do deputado estadual Marcius Machado (PL), que altera o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece multa de R$ 500 para quem for flagrado jogando lixo em ruas, praças, praias, parques, rodovias e demais logradouros públicos no território catarinense.
A normativa tem como objetivo coibir o despejo ambientalmente inadequado de resíduos e promover a conscientização da população. “Em outros países, há multa e até prisão para quem joga lixo na rua, mas infelizmente aqui não temos essa previsão. O lixo, com a chuva, vai para lugares inadequados, entope bueiros e causa uma série de problemas para a população”, alertou o deputado.
A nova regra já está em vigor e reforça o papel do poder público na educação ambiental e na fiscalização do espaço urbano, além de representar um avanço no enfrentamento de problemas como enchentes, proliferação de vetores e degradação de áreas naturais.