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sexta-feira, maio 23, 2025
ALESC

Segurança e bem-estar para funcionários da construção civil

A segurança do trabalho na construção civil é um assunto sério, que requer cuidados e providências. Quando se trata de um dos segmentos com maiores índices de acidente de trabalho no país, a atenção deve ser multiplicada.

Já que o ramo da construção civil apresenta tantos riscos para quem trabalha nela, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desenvolve diversas ações e campanhas para garantir que, tanto empregador quanto empregado, seguem à risca aquilo que é recomendado.

Pensando na segurança e bem-estar de seus colaboradores, a Karling Construções, de Mário Karling, da Rua Primeiro de Maio, do Bairro Bela Vista, de Itapiranga, proporcionou um curso para seus colaboradores sobre segurança do trabalho na construção civil.

De acordo com o ministrador do curso, o Engenheiro de Segurança do Trabalho Carlos Bamberg, o treinamento instrui sobre a implantação de táticas para o controle e a prevenção de riscos. “Nestes dois dias de curso, tudo o que foi ministrado tem relação com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Atualmente são 38 Normas Regulamentadoras (NRs) em vigor”.

Especificamente para a Karling Construções, ramo da construção civil, foram abordadas, num primeiro momento, as NRs 01, 06, 18 e 35. A NR-01 fala sobre disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais; NR-06 especifica equipamento de proteção individual (EPI); NR-18 que explica sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção; e NR-35 sobre trabalho em altura.

O Engenheiro de Segurança do Trabalho explica que nos dois dias de treinamento são abordados vários assuntos, entre eles: uso correto de EPIs, discussão sobre os riscos que estes trabalhadores estão expostos, proteções que devem ser implementadas no canteiro de obras. “Todas essas questões são abordadas visando a segurança de todos os funcionários que labutam nesse setor”, destaca.

Bamberg cita que, além das demais normas regulamentadoras, trabalhou-se concentradamente na NR 35, que versa sobre atividades em altura. “Essa norma referenda que, em toda atividade que for executada acima dos 2 metros, o funcionário deve estar ancorado em um ponto fixo da obra, usando cinto de segurança. Assim, em caso de queda, o trabalhador não venha a ser projetado ao solo. Com o uso da linha de vida (sistema de ligação, que pode ser feito com cordas, fitas, cabos de aço, entre o cinto de segurança do trabalhador e um ponto de ancoragem) o funcionário consegue exercer sua atividade nos beirais da obra, sem correr o risco de se acidentar. Nesse modo, são ensinadas várias formas de ancoragem, com atenção especial em nós e amarras, para o trabalhador saber exatamente qual o nó mais correto e que seja fácil de fazer e desfazer”, comenta.

Outro ponto importante, conforme Carlos, é o uso de equipamentos e aparelhos de proteção individual e coletiva. “Dentre eles posso citar a trava quedas, trava quedas retrátil, talabarte. Tudo isso é demonstrado de acordo com a situação de atividade no local, e em qual caso se usa determinado equipamento, indicado pelo Programa de Gerenciamento de Riscos”.

O curso é ministrado de maneira mista, com parte teórica e prática. “Houve um momento que todos os funcionários foram deslocados para a obra onde estão exercendo sua atividade. Lá foram discutidas algumas situações e realizado o exercício prático de ancoragem”, finaliza.

O principal objetivo da segurança do trabalho é promover qualidade de vida aos trabalhadores e prevenir acidentes. Assim, as medidas adotadas vão fazer com que colaboradores não tenham lesões, dores no corpo, ou limitações cotidianas durante o exercício de suas profissões.

O Engenheiro de Segurança do Trabalho, alerta a todos os empresários que pertencem ao GRUPO 3 de implantação do e-Social que são as Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF (pessoa Física), devem buscar orientação de como enviar os eventos de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) para o e-Social do Governo Federal, sob pena de serem notificados com multa inclusive.

A data início se deu em 10/01/2022 sendo, portanto, um ano de adaptação e a partir desse ano de 2023 as empresas que tenham no seu cadastro um ou mais funcionários devem impreterivelmente tê-lo feito e continuar a informar os eventos S-2210 (CAT – Comunicação de Acidentes do Trabalho), S-2220 (Monitoramento de Saúde) do funcionário que englobam exames issionais, periódicos, troca de função e demissionais e S-2240 (Exposição de Riscos) aos quais o funcionário está exposto.

Essas informações servem para compor o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) o qual será com emissão eletrônica a partir de Janeiro de 2023, documento que todo o funcionário que busca a aposentadoria, precisa apresentar para compor o rol de documentos para o pleito.

Carlos Bamberg, sugere que busquem maiores informações junto ao seu contador, ou junto a Bamberg Treinamentos Ltda, através do e-mail [email protected] ou via fone/whatsapp 49 98834 1053.

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